Dá Denominação as ruas Existentes no Bairro Residencial Reis Magos I, localizado na Zona Urbana no Município de Apodi e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominadas as ruas existentes no Bairro Residencial Reis Magos I, localizado na zona urbana ao norte da cidade de Apodi como uma área total de 18,67 hectares.
Parágrafo Único – o loteamento contém 29 (vinte e nove) quadras com 539 (quinhentos e vinte nove) unidades encravadas na localidade denominada Chapada do Apodi, que passa a compor a área urbana do município, cujos logradouros e arruamentos são nominados com as seguintes características de identificação:
1 – Rua José Evandilson de Morais Varela (Dedé Varela) – nasce na Rua Raimundo da Costa Pinto e se encerra com a Rua Manoel Idalino de Morais, Ficando paralela as Ruas José Gomes Pinto e Rua Vereador Manoel Galdino;
2 – Rua José Gomes Pinto (Zé de Telécio) – tem inicio na Rua Antonio Licio de Oliveira e se encerra com a Rua Manoel Idalino de Morais, Ficando paralela com as Ruas José EVandilson de Morais Varela e Antonio Lício de Oliveira;
3 – Rua João Evangelista de Menezes (Evan do Leite) – tem inicio com a Rua Raimundo Costa Pinto e se encerra com a Rua Francisca Maria Morais, ficando paralela as Ruas Nicolau Lourenço Machado, Francisco Benevides Neto e Miguel Alves do Rosário;
4 – Rua Rita de Cássia Melo Lopes – tem inicio com a Rua Raimundo da Costa Pinto e se encerra com a Rua Francisca Maria de Morais, ficando paralela as Ruas Nicolau Lourenço Machado, Adones Tomás de Souza, Belém de Judá e Caná da Galiléia;
5 – Rua Francisco Duarte Neto – tem inicio com a Rua Antonio dos Reis Magos Filho e se encerra com a Rua Belém de Judá, ficando paralela com as Ruas Vera Lúcia Duarte, BR 405, e Raimundo da Costa Pinto no loteamento Reis Magos II;
6 – Rua Vera Lucia Duarte – tem inicio com a Rua Antonio dos Reis Magos Filho e se encerra com a Rua Belém de Judá, ficando paralela com as Ruas Francisco Duarte Neto e Francisca Maria Morais;
7 – Rua Monte Orebe – tem inicio com a Rua Francisca Maria de Morais e se encerra coma Rua Vera lúcia Duarte, ficando paralela as Ruas Caná da galileia e a Belém de Judá;
8 – Rua Antonio Lício de Oliveira – tem inicio com a Rua Raimundo da Costa Pinto e se encerra com a Rua Francisca Maria de Morais, ficando paralela as Ruas Francisco Benevides Neto e José Gomes Pinto;
9 – Rua Vereador Raimundo da Costa Pinto – tem inicio com a Rua Francisco Duarte Neto e se encerra com as Ruas Belém de Judá, ficando paralela as Ruas Rita de Cássia Melo Lopes e João Evangelista de Menezes e BR 405;
10 – Rua Nicolau Lourenço Machado – tem inicio com a Rua Raimundo da Costa Pinto e se encerra com a Rua Francisco Duarte Neto, ficando paralela as Ruas João Evangelista de Menezes;
11 – Rua Francisco Benevides Neto – tem inicio com a rua Raimundo da Costa Pinto e se encerra com a Rua Francisca Maria de Morais, ficando paralela as Ruas João Evangelista de Menezes e Antonio Lício de Oliveira;
12 – Rua Adones Tomaz de Souza – tem inicio com a Rua Francisco Duarte Neto e se encerra com a Rua Francisca Maria de Morais, ficando paralela as Ruas Rita de Cássia Melo Lopes e a Rua Miguel Alves do Rosário;
13 – Rua Vereador Manoel Antonio de Souza (Mané Galdino) –tem inicio com a Rua Francisco Duarte Neto e se encerra com a Rua Manoel Idalino de Morais, ficando paralela as Ruas Francisco Nilson Nogueira e José Vandilson de Morais Varela;
14 - Rua Caná da Galiléia – tem inicio com a Rua Belém de Judá e se encerra com a Rua Francisca Maria de Morais, ficando paralela as Ruas Rita de Cássia Melo Lopes e a Monte Orebe;
15 – Rua Miguel Alves do Rosário – tem inicio com a rua Francisco Duarte Neto e se encerra com a Rua Francisca Maria de Morais, ficando paralela com as ruas Adones Tomaz de Souza e João Evangelista de Menezes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 08 de novembro de 2012.
MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO
Prefeita Municipal
FRANCISCO CEZAR DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Planejamento